TCU volta a alertar sobre forma correta de contratação com Oscip
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a regularidade da aplicação de aproximadamente R$ 270 milhões de recursos federais transferidos para o município de Duque de Caxias (RJ), nas áreas de saúde, assistência social e educação.
A auditoria identificou falhas em contratos firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias (SAS/DC) para execução de ações de proteção social básica e assistência social. Esses instrumentos foram utilizados para execução de uma série de projetos de assistência social, como Centro de Referência de Assistência Social do município, CR-Mulher, Proteção Social Especial, Centro de Equoterapia e Reabilitação para Crianças com Necessidades Especiais, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Casa de Passagem.
O TCU verificou que a SAS/DC utilizou a modalidade de licitação pregão presencial para contratar com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Na avaliação do tribunal, a modalidade é inadequada, pois tal instrumento de licitação é compatível com a aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado. Segundo o ministro-relator do processo, Raimundo Carreiro, “o objeto da avença não se enquadra nessa descrição, pois a seleção de Oscip deve ser feita mediante concurso de projetos a fim de firmar com o poder público termo de parceria”.
Ainda de acordo com o ministro, “não há amparo legal para a pactuação nos moldes em que foi feita entre o município de Duque de Caxias e a entidade. A legislação qualificadora de Oscips que tenham como objeto a promoção de assistência social não inclui em seus artigos a hipótese de cessão de bens e funcionários públicos para execução dos serviços de responsabilidade dessas entidades, tal como ocorreu”.
O TCU ouviu, em audiência, o gestor responsável pela pactuação, mas considerou as justificativas insuficientes para afastar as irregularidades apontadas.
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Serviço:Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3086/2014 - Plenário Processo: 020.512/2013-9Sessão: 12/11/2014Secom – TC/SSTel: (61) 3316-5060E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Acessado em 20/02/2015:
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